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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 419 de 22 de abril 2025, classifica, quanto à Segurança, a Barragem 2, existente no Córrego Capitão, UPG P - 4 - Alto Rio Cuiabá, Bacia Hidrográfica do Paraguai, no município de Cuiabá/MT, coordenadas geográficas 15°27’50,74” S e 56°03’39,38”W, empreendedor Cidade Jardim Incorporações de Empreendimentos Imobiliários, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo, Categoria de Risco Médio e ao Volume Pequeno.

Portaria nº 429 de 22 de abril 2025, pré-classifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no Córrego sem denominação, afluente do Rio Jurigue, UPG P - 5 - São Lourenço, Bacia Hidrográfica do Paraguai, no município de Pedra Preta/MT, coordenadas geográficas 16°45’13,80” S e 54°26’47,56”W, empreendedor Agropecuária Siriema Ltda.  - CNPJ : 14.074.365/0001-75, quanto ao Dano Potencial Associado Baixo e ao Volume Pequeno.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT