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PORTARIA Nº 062/2025/SAAF/SEFAZ

Instaura Processo de Responsabilização e institui Comissão Processante para apurar o possível descumprimento contratual pela empresa QUEIROZ JUNIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024, e Portaria n. 73/20021/GSF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2021;

Considerando as informações constantes nos autos dos processos n. SEFAZ-PRO-2024/03613.01, SEFAZ-PRO-2025/02572, SEFAZ-PRO-2025/02998, que indicam possíveis irregularidades e inexecução contratual da empresa QUEIROZ JUNIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. (CNPJ n. 19.540.139/0001-56), no âmbito do CONTRATO N. 052/2024/SAAF/SEFAZ, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de Cozinheiras, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT;

Considerando a decisão de instauração registrada sob o n. SEFAZ-DIC-2025/09682, onde estão detalhadas as supostas irregularidades e enquadramento legal;

Considerando que as irregularidades podem caracterizar violação do Art. 155, incisos I, II e VII da Lei n. 14.133/2021;

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciados no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem como no Art. 366 e seguintes do Decreto Estadual n. 1.525/2022 em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando os poderes delegados pelo Secretário de Estado de Fazenda na Portaria n. 073/2021/GSF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de abril de 2021, edição n. 27976.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Responsabilização em desfavor da empresa  QUEIROZ JUNIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.540.139/0001-56, com sede na Rua Quinzinho de Campos, nº 1258, Vila Terezinha, Três Lagoas/MS, representada por JORGE APARECIDO QUEIROZ JUNIOR, inscrito no CPF nº 026.xxx.xxx-xx, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do CONTRATO N. 052/2024/SAAF/SEFAZ (SEFAZ-PRO-2024/03613.01), celebrado entre as partes, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n. 1.525/2022 e, se comprovadas a prática de infrações apontadas no processo em epígrafe, poderão ensejar a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art. 2º Constituir a Comissão Processante responsável por conduzir e instruir o Processo de Responsabilização, nos termos do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e Lei n. 14.133/2021:

I - Roger Doss (matrícula n. 242085);

II - Marcelly Laura Pereira da Silva (matrícula n. 257393);

III - Keylla Samia Mendonça Reis (matrícula n. 249138);

Parágrafo único. A presidência da comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I, sendo substituído, nas ausências e impedimentos, pelas demais, na ordem dos incisos.

Art. 3º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias para os trabalhos da comissão processante, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado e, prorrogável por igual período, se as circunstâncias o exigirem e mediante solicitação devidamente fundamentada da Comissão Processante.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2025.

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária