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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 064/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias nº 020/2024/SAAF-SEFAZ, de 29 de fevereiro de 2024 e Portaria n° 131/2024/SAAF-SEFAZ, de 24 de outubro de 2024.

Art. 2° Fica repristinada a Portaria n°005/2022/SAAF/SEFAZ, a qual designa os servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2021/01057

Termo de Contrato

004/2022/SAAF/SEFAZ

Contratada

TELEFÔNICA DO BRASIL S/A

Objeto

O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição de Licenciamento de Software Microsoft para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso com serviços de suporte e atualização por um período de 36 meses, conforme especificações e quantidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão Eletrônico n. 016/2021/SAAF/SEFAZ. 

Valor Contratado

R$ 1.605.797,02 (um milhão e seiscentos e cinco mil e setecentos e noventa e sete reais e dois centavos)

Fiscal

Adriano Cesar Passareli - Matricula: 123896 

Fiscal Substituto

Jucimar Pereira - Matricula 201515

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67° da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 22° da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 07 de fevereiro de 2022.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 06 de maio de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária