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RESOLUÇÃO N.º 106/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

01

511/2022

Cuiabá/MT

5 S TRANSPORTES E LOGÍSTICA FARMACÊUTICA LTDA

09.461.008/0001-20

R$ 5.844.917,25

R$ 4.391.442,08

02

370/2022

Juína/MT

A J DA SILVA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE

11.598.556/0001-48

R$ 1.818.536,60

R$ 1.636.682,94

03

367/2022

Lucas do Rio Verde/MT

ALESSANDRO ROSA DA CONCEIÇÃO AUTOMECÂNICA

10.649.245/0001-06

R$ 1.855.000,00

R$ 1.661.000,00

04

465/2022

Cáceres/MT

CALCÁRIO ALIANÇA E MINERAÇÃO LTDA

37.644.533/0001-16

R$ 40.090.700,00

R$ 36.081.630,00

05

368/2022

Lucas do Rio Verde/MT

CEREALISTA RIO VERDE LTDA

04.919.493/0001-19

R$ 10.415.950,00

R$ 7.741.165,00

06

283/2022

Sorriso/MT

ENGEDELTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

72.244.114/0001-98

R$ 13.577.840,00

R$ 9.340.430,00

07

264/2022

Torixoréu/MT

ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA

59.598.029/0001-60

R$ 1.300.000,00

R$ 1.040.000,00

08

364/2022

Primavera do Leste/MT

EVOLUTO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

44.157.727/0001-52

R$ 3.599.543,00

R$ 2.746.515.00

09

499/2022

Várzea Grande/MT

F A SCHMAEDECKE EIRELI

07.683.968/0001-09

R$ 3.304.465,00

R$ 2.333.438,00

10

503/2022

Cuiabá/MT

IMAGENS MEDICINA DIAGNÓSTICA SA

11.135.984/0001-34

R$ 16.846.111,26

R$ 12.669.389,46

11

512/2022

Sorriso/MT

JOLDEMAR FERREIRA E CIA LTDA

26.301.056/0001-70

R$ 2.057.000,00

R$ 1.547.000,00

12

509/2022

Tangará da Serra/MT

LA GANDRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

08.929.175/0001-90

R$ 3.400.000,00

R$ 2.600.000,00

13

435/2022

Tangará da Serra/MT

MÉDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MÉDICA

03.903.577/0001-00

R$ 1.865.000,00

R$ 1.678.500,00

14

502/2022

Porto Estrela/MT

PÉROLA MINERAÇÃO LTDA

37.055.356/0001-32

R$ 3.755.000,00

R$ 3.379.500,00

15

365/2022

Tangará da Serra/MT

SUPER SAFRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E

08.221.162/0001-61

R$ 1.650.000,00

R$ 1.485.000,00

16

284/2022

Sorriso/MT

TRANSMEGA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

21.071.118/0001-80

R$ 2.360.000,00

R$ 2.124.000,00

17

439/2022

Rondonópolis/MT

ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

01.368.688/0001-20

R$ 43.866.400,00

R$ 27.301.400,00

18

637/2022

Cuiabá-MT

RAISA RODER E RICCI - ME

97.531.352/0001-05

R$ 2.854.516,00

R$ 2.411.167,00

Art. 2º Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Empresarial, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

01

346/2022

Campo Verde/MT

PRODUSOL AGRÍCOLA EXPORTADORA LTDA

10.260.787/0001-84

R$ 5.117.000,00

R$ 3.581.900,00

02

513/2022

Sorriso/MT

RUA PASSO FUNDO, 1007

05.341.567/0001-45

R$ 2.032.800,00

R$ 1.528.800,00

Art. 3º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

01

SEDEC-PRO- 2022/00366

Sinop/MT

CIBRAFÉRTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES

00.117.842/0001-28

R$ 144.940.000,00

R$ 86.964.000,00

Art. 4º Aprovar a devolução da Carta-Consulta de Revalidação do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

01

SEDEC-PRO- 2022/00298

Sorriso/MT

DTI SEMENTES S/A

22.755.760/0001-41

R$ 9.145.000,00

R$ 6.045.000,00

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.