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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.113/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 07642/2024/GCVF/SEPLAG e Autotutela juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2024/08913 do(a)servidor(a) DARCI MACULAN, Matrícula n°. 80024/3 Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 1438/SAD/2012 - DOE 12/07/2012 (p. 15), que retificou o efeito financeiro do Ato Administrativo n° 690/SAD/2012 - DOE 10/05/2012 (p. 11), da progressão vertical para o nível 07.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 25 de abril de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT