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PORTARIA Nº 95/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/13942.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.274,2019hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “FAZENDA ARARAS - GLEBA A”.

Perímetro: 17.285,76 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E52-M-0079 de coordenadas N 8.803.702,352m e E 172.135,564m situado no limite da Fazenda Prosperidade, com o limite da Fazenda Maringá; deste, segue confrontando com a Fazenda Maringá, proprietário Ivone Aparecida Godoy da Silva - CPF: 333.089.349-49, com o azimute de 119°24'36" e distância 635,65m, até o vértice E52-M-0077 de coordenadas N 8.803.390,213m e E 172.689,295m; situado no limite da Fazenda Maringá com o limite da Fazenda Curitiba; deste, segue confrontando com a Fazenda Curitiba, proprietário Evandro Luna Falqueto, CPF: 033.305.261-73, com o azimute de 119°24'26" e distância 3.212,67m, até o vértice A6J-M-0254 de coordenadas N 8.801.812,749m e E 175.488,014m; situado no limite da Fazenda Curitiba, com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°50'50" e 523,48m, até o vértice A6J-M-0252 de coordenadas N 8.801.294,556m e E 175.562,251m; 158°15'41" e 817,83m, até o vértice A6J-M-0250 de coordenadas N 8.800.534,885m e E 175.865,153m; 177°42'48" e 645,08m, até o vértice A6J-M-0248 de coordenadas N 8.799.890,313m e E 175.890,891m; 233°14'02" e 731,52m, até o vértice A6J-M-0246, de coordenadas N 8.799.452,463m e E 175.304,880m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com o limite da Fazenda Santa Paula; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Paula, matricula nº 1.421 (CNS: 06.326-3), proprietário Jorge Yoshiaki Yanai, CPF: 552.774.978-20, com o azimute de 299°32'09" e distância 5.114,02m, até o vértice ADR-M-2098 de coordenadas N 8.801.973,502m e E 170.855,433m; situado no limite da Fazenda Santa Paula, com o limite da Fazenda Três Lagoas; deste, segue confrontando com a Fazenda Três Lagoas, proprietário Furtunato Borin Neto, CPF: 453.085.199-00, com o azimute de 299°57'23" e distância 2.289,57m, até o vértice AU3-M-1154 de coordenadas N 8.803.116,779m e E 168.871,739m; situado no limite da Fazenda Três Lagoas, com o limite da Fazenda Prosperidade; deste, segue confrontando com a Fazenda Prosperidade, proprietário Sandro Claudir Rosseto, CPF: 573.727.729-15, com o azimute de 79°49'43" e distância 3.315,94m, até o vértice E52-M-0079 de coordenadas 8.803.702,352m e E 172.135,564m; situado no limite da Fazenda União, com o limite da Fazenda Maringá, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada AU3-B-0018 de coordenadas E 173989.508m e N 8801801.125m, implantada na Fazenda Araras Meu, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT