Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 364/2025-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER - MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Colíder-MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo SEDUC-PRO-2025/40668 e no Parecer Pleno Nº 19/2025, aprovado em 29 de abril de 2025, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de Colíder-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

*Republica-se para correção do nome do Município no D.O. do dia 30.04.2025, à pág. 30