Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 86/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.02941, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em período vitalício, a partir de 04/11/2021, ao Sr. Adilson Sebastião de Barros, RG n.º 0243482-2 SESP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Erotildes Pinheiro da Silva, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2022.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente do MTPREV - em Substituição

(original assinado)