Aguarde por favor...

ATO Nº 5361/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.0.01015, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 17.540/2017, de 27.04.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria por Invalidez da Sra. ELZIARIA TEIXEIRA DA SILVA, RG nº 9.925.067-6/SSP/SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... portadora do RG nº 9.925.067-6/SSP/SP e do CPF nº 429.223.211-34...”

“... fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003...”

LEIA-SE:

“... portadora do RG nº 9.925.067-6/SSP/SP e do CPF nº 018.832.338-44...”

“... fundamentado no art. 40, §5º, Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.