Aguarde por favor...

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art.19- São órgãos da Administração da Entidade:

a) Assembleia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Consultivo;

d) Conselho Fiscal.

§ Único - será vedada a remuneração, a concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou títulos aos seus diretores, às conselheiras, às associadas, aos benfeitores e equivalentes.