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PORTARIA Nº 633/SSDPG, DE 07 DE MAIO DE 2025

Dispõe acerca de averbação de tempo de serviço a Servidor Público.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2025.0.000005656-1.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER averbação do tempo de serviço público ao Defensor Público ANDERSON PEREIRA MARTINS, para fins de antiguidade o período de 18/11/2014 a 08/10/2024, totalizando 3.613 (três mil seiscentos e treze) dias, correspondentes a 9 (nove) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de serviço laborado na Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso