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PORTARIA Nº 300/2025/GBSES

Institui Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n. 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n. 595, de 08 de julho 2016;

Considerando a Instrução Normativa n. 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Central e Subcomissões para realização do Inventario Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º O Inventário de Bens Móveis Permanentes é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamento físico em todas as unidades dos órgãos e entidades, que consiste na verificação da existência física, da identificação patrimonial e da classificação quanto ao estado de conservação dos bens permanentes sob posse e uso da unidade com a respectiva regularização patrimonial e contábil.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Gean Carlos Koch de Paula Arruda, matrícula: 302868;

II - Marcelo Thadeu Guerra e Silva, matrícula: 325988;

III - Denison da Silva e Silva, matrícula: 345597;

IV - Julio Cezar de Melo Faria, matrícula: 346670.

Art. 4º Compete à Comissão Central:

I - Elaborar o cronograma para execução das atividades de inventário;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico;

III - Orientar e coordenar as Subcomissões;

IV - Consolidar as informações encaminhadas pelas Subcomissões;

V - Inserir as informações levantadas no SIGPAT;

VI - Emitir o relatório de críticas no SIGPAT;

VII - Emitir relatório de atividades realizadas, indicando intercorrência e inconsistência encontrada.

Parágrafo único. Durante a realização do inventário nas unidades, fica vedada qualquer movimentação física dos bens abrangidos pelo procedimento de levantamento, exceto mediante análise e autorização da Comissão Central.

Art. 5º A Comissão Central deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade da SES/MT até 15 de dezembro do corrente ano.

Art. 6º O processo anual de Inventário de bens permanentes, obrigatoriamente, deve ser realizado, concluído e remetido à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG para análise e manifestação quanto a regularidade dos procedimentos até a data de 15 de janeiro de 2026.

Art. 7º Ficam designados para compor as Subcomissões das Unidades da SES/MT, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO HOSPITALAR

I - Danielle Alves Lizieiro de Campos, matrícula: 316630;

II - Alana Rodrigues Bezerra, matrícula: 306879;

III - Eusmar Aquino de Santana, matrícula: 272035.

NÚCLEO DO TELESSAÚDE E SAÚDE DIGITAL

I - Wesleyson Davyson Moraes da Silva Gonçalves, matrícula: 342888;

II - João Boiko Junior, matrícula: 106303.

OUVIDORIA SETORIAL DE SAÚDE

I - Marcio Tadeu de Campos Magalhães, matrícula: 107911;

II - Luciana Moreira dos Santos Nascimento, matrícula: 115475.

AUDITORIA GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

I - Carlos Augusto Gomes Santana, matrícula: 79035;

II - Rodolfo Bezerra Benevides, matrícula: 96178.

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

I - Luciana Alves da Silva, matrícula: 309649;

II - Felipe Matheus Santos Vanier, matrícula: 323065.

SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO

I - Aécio Batista de Vasconcelos, matrícula: 117327;

II - Edvaldo Gomes da Silva Segundo, matrícula: 90152.

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

I - Antonio Dias Filho, matrícula: 95541;

II - Joseti José Guedes Junior, matrícula: 107617.

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I - Rafael de Freitas Batista, matrícula: 95538;

II - Cleston Celestino Batista, matrícula: 117027;

III - Alexsandro Costa da Silva, matrícula: 281659;

IV - Daniel da Silva Matos de Oliveira, matrícula: 340776.

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS, REFORMAS E MANUTENÇÃO

I - Letícia Cristina Camargo Lima Lacerda, matrícula: 322931.

SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

I - Fernando Ferreira Sobrinho, matrícula: 281673;

II - Lucas Martinho Brandão de Oliveira, matrícula: 295436.

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

I - Hipólito de Melo Castro, matrícula: 285664;

II - Pedro Pereira dos Santos Filho, matrícula: 295478;

III - Matheus da Silva Gonçalves, matrícula: 299794.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE

I - Paulo Silveira Marques, matrícula: 316895;

II - Jader Ferreira de Siqueira, matrícula: 116441;

III - Marcos Compertino Santos, matrícula: 30876.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

I - Wagner Almeida da Silva, matrícula: 111156;

II - Elias da Silva Gonçalves, matrícula: 333287;

III - Wanderson Welliton Frederico de Pinho, matrícula: 307088.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

I - João Paulo Amaral Pedro, matrícula: 327380;

II - Ivana Freitas Silva, matrícula: 140803.

COORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO

I - Douglas William Trietro Medeiros, matrícula: 351656;

II - João Paulo Miranda de Arruda, matrícula: 322163;

III - Marlons de Almeida e Silva, matrícula: 116383.

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

I - Artur Parada Cândido Viana Júnior, matrícula: 106872;

II - Fabrício Jorge da Conceição, matrícula: 90304;

III - Rosana Márcia Mello Costa, matrícula: 113118.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA

I - Lucio Cesar Favaretto, matrícula: 125347;

II - Valcimar Pereira de Oliveira, matrícula: 90025.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA

I - Florício Rocha Filho, matrícula: 95803;

II - José Wilson Antunes de Oliveira, matrícula: 111996;

III - Marx Adriano Fávaro, matrícula 107230.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA CUIABANA

I - Sonia Regina Schiello, matrícula: 61202;

II - Cleyton Lauro da Silva, matrícula 97114;

III - Bruno Edgar Santulo, matrícula: 309840.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRA DO GARÇAS

I - Gilberto Oliveira de Jesus, matrícula: 100074;

II - Izaias Lopes de Oliveira, matrícula: 97224;

III - Valcy Luz de Moraes, matrícula: 96519.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE CÁCERES

I - Lucinaldo da Silva Santiago, matrícula: 83476-3;

II - Sandro Luiz Netto, matrícula: 85129-7;

III - Bárbara Ferraz Buhler, matrícula: 93404-3.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE COLÍDER

I - Osvaldo Mendes da Purificação, matrícula: 86283;

II - Rafaella Alves de Chaves, matrícula: 322074;

III - Keren Nubia Leite Pereira, matrícula: 347520.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO

I - Cláudio Junior Ferreira Guimarães, matrícula: 115529;

II - Gilvanio de Avila, matrícula: 117446;

III - Luiz Tercio de Lima, matrícula: 117992.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUARA

I - Maria Lucia da Silva, matrícula: 103403;

II - Aline Vitoria Ribeiro, matrícula: 308672;

III - Gilcimar Jesus das Candeias, matrícula: 328621.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA

I - Adão Lourenço da Silva Lopes, matrícula: 82897;

II - Humberto Nogueira de Moraes, matrícula: 65034;

III - José Gonçalves Ramos, matrícula: 65.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO

I - Ana Campos Pedrosa, matrícula: 86195;

II - Antônio Francisco Rodrigues de Abreu, matrícula: 108589;

III - Marcia Bernadete Schons, matrícula: 58100.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA

I - Ana Carolina Guedes Maximiliano, matrícula: 90309;

II - Elisa Montalvão Rocha Pimentel, matrícula: 309469;

III - Luiz Casemiro Deluque Moraleco, matrícula: 482342.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE

I - Andréia Barreira Abreu Alves, matrícula: 93951;

II - Geronimo Berto da Silva, matrícula: 54761;

III - Rui Costa da Rocha, matrícula: 55460.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS

I - Daniel Henrique Baier, matrícula: 115469;

II - Vanessa Soares Rodrigues, matrícula: 115727;

III - Nelson José Pedroti, matrícula: 101214;

IV - Walisson Betholver Silveira Barreto, matrícula: 315168.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

I - Renne Sporl Boeck, matrícula: 304587;

II - Leidiane da Silva Soares, matrícula: 293076;

III - Eli Conceição Miranda, matrícula: 113070.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP

I - Rafael Balzan, matrícula: 113072;

II - Cleber Bazan de Almeida, matrícula: 111980;

III - Bruno de Oliveira Pereira, matrícula: 117991.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA

I - Aparecida Graciete Furlan da Costa, matrícula: 96535;

II - Lauro Valnei Martins Camargo, matrícula: 66146;

III - Wanderson Ferreira da Silva, matrícula: 344659.

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - LACEN/MT

I - Egiane Queiroz e Souza, matrícula: 312030;

II - Lidiane Pereira dos Santos, matrícula: 59288;

III - Wender Silva Dorileo, matrícula: 104720;

IV - Fernanda Viana da Cunha, matrícula: 251334.

MT-HEMOCENTRO

I - Mario Formighieri Cavalcanti, matrícula: 117152;

II - Moacir Domingos dos Santos, matrícula: 90513;

III - Liliana de Almeida Oliveira Bueno, matrícula: 117070.

CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADES DE MATO GROSSO - CERMAC

I - Marcos Luciano Evangelista, matrícula: 118352;

II - Mario Sales da Cruz, matrícula: 106869;

III - Luciano Werling, matrícula: 347779.

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

I - Vilma Ferreira Xavier, matrícula: 93209;

II - Bruna de Almeida Pasetti, matrícula: 273187;

III - Alessandro Longuinho de Souza, matrícula: 96073;

IV - Luciana da Silva Almeida Pimenta, matrícula: 86995;

V - Rose Maria de Jesus, matrícula: 89623;

VI - Juliano Cosme Batista de Figueiredo, matrícula: 118083.

CENTRO ESTADUAL DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS - CEOPE

I - Benedito Perciliano de Queiroz, matrícula: 43312;

II - Kerdwick Kane de Judith Barbosa, matrícula: 96686;

III - Helmi Benilde Nedel, matrícula: 97112.

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO - CIAPS

I - Sandro Camargo da Silva, matrícula: 93233;

II - Horlando Simão de Miranda, matrícula: 94374;

III - Moracyr Isac da Anunciação Filho, matrícula: 55524;

IV - Edvania Lourdes da Silva Lima, matrícula: 58151;

V - Luciane Maria Cassini, matrícula: 113094;

VI - Sarah Arnoldi Barboza Neta, matrícula: 110675;

VII - Viviane Maria Guimarães Carvalho Lima, matrícula: 120303.

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESP/MT

I - Francisnete Gomes Kleinschmitt, matrícula: 129152;

II - Ives Campos de Souza, matrícula: 111817;

III - Karla Tatiane Oliveira Cavalheiro, matrícula: 216585;

IV - Sara Fernandes Miranda, matrícula: 321964.

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

I - Leonam Sanders de Souza, matrícula: 300932;

II - Thiago Alexandre de Arruda Pacheco, matrícula: 299671;

III - Ademar Lino de Pádua Santos, matrícula: 349313.

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA “ALBERT SABIN”

I - Thiago Ramon Paz de Sousa, matrícula: 327675;

II - Claudemir Temponi, matrícula: 281404;

III - Mario Alberto Ribeiro Chagas, matrícula: 53064.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES “DOUTOR ANTÔNIO CARLOS SOUTO FONTES”

I - Adaubiane Kemily de Moraes Campos, matrícula: 315616;

II - João Victor da Silva Oliveira, matrícula: 329103;

III - Edgar Leocádio da Rosa Junior, matrícula: 50707.

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

I - Laryssa Silva da Veiga, matrícula: 300422;

II - Willian Alberto Ferraz, matrícula: 281440;

III - Leidiane Rodrigues Garrido Soares, matrícula: 320344.

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

I - Vania Loureiro Northfleet, matrícula: 106206;

II - Gelson Godim de Jesus, matrícula: 332364;

III - Thiago Magalhães dos Santos, matrícula: 222718.

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

I - Leonir Cledione Simon, matrícula: 86138;

II - Ivanir Geonesio da Silva, matrícula: 90512;

III - Mateus Escher, matrícula: 296597.

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS “IRMÃ ELZA GIOVANELLA”

I - Françoisa Fontinelle de Moraes, matrícula: 95482;

II - André Louis Alves Queiroz, matrícula: 101717;

III - Ailton Carrasqueira de Sousa, matrícula: 95175.

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA”

I - Luiz Fernando Alves dos Santos, matrícula: 304845;

II - Eduardo Victor dos Santos Sousa, matrícula: 347592;

III - Douglas Francisco Haeberlin, matrícula: 90105.

Art. 8º Compete às Subcomissões:

I - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para realização do levantamento físico dos bens;

II - Receber da Comissão Central o Termo de Responsabilidade por Unidade de Localização - TR, relatório extraído do Sistema de Gestão Patrimonial - SIGPAT, onde constam a carga patrimonial sob responsabilidade da Unidade Detentora do Bem e a Ficha de Levantamento Patrimonial - FLP para o lançamento dos bens localizados no levantamento;

III - Realizar o levantamento físico dos bens, classificando-os quanto ao seu estado de conservação definido na legislação vigente:

a)   Ótimo: bem que não apresenta avaria ou desgaste, podendo ser utilizado na totalidade de suas especificações técnicas e capacidade operacional;

b)     Bom: bem que embora possa apresentar alguma avaria ou desgaste esteja em boas condições de uso;

c)    Ruim: bem que ainda está em uso mesmo em condição precária, em virtude de avaria ou desgaste natural;

d)     Péssimo: bem que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, em virtude de avaria ou desgaste natural.

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e, em caso de avaria ou descolamento de plaqueta, registrar a informação na FLP no arquivo denominado “Bens Sem Patrimônio - Incorporar”, descrevendo detalhadamente as características do Bem;

V - No levantamento dos veículos é imprescindível registrar na FLP as especificações mínimas como: placa, chassi, marca/modelo e RENAVAM dos veículos localizados na Unidade;

VI - Registrar na FLP os Bens Não Localizados, realizando a conciliação entre os bens registrados na carga patrimonial e os bens levantados na Unidade;

VII - Registrar na FLP os Bens classificados como Inservíveis, visando o correto procedimento de destinação;

VIII - Identificar e assinar a FLP, juntamente com o responsável pela Unidade;

IX - Encaminhar a Comissão Central, a FLP devidamente assinada em arquivo PDF para instrução no processo administrativo de Inventário de Bens Móveis Permanentes, e enviar o mesmo arquivo em formato Excel para atualização do Sistema SIGPAT, conforme dispõe o Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis Permanentes n. 2022/SEAPS/SEPLAG-MT.

Art. 9º Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - Auxiliar a Comissão Central e Subcomissões Setoriais, quando solicitada, na realização do levantamento e Inventário Patrimonial;

II - Prestar os esclarecimentos quanto as diferenças e inconformidades que forem apontadas pela Comissão e indicar o procedimento para regularização;

III - Realizar os ajustes patrimoniais, conforme o levantamento físico realizado pela subcomissão setorial (incorporações, baixas, movimentações, etc.) e, encaminhar o inventário para as adequações;

IV - Atualizar os Termos de Responsabilidade;

V - Encaminhar para apuração de responsabilidade, conforme legislação aplicada, em caso de constatação de irregularidade.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2025.

(Assinado digitalmente)

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

Em substituição