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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1171/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°. 1026991-10.2023.8.11.0001 em trâmite no JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ no qual foi proferida sentença determinando a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho da servidora; considerando o Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/06755.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho em 50% a servidora ROSANGELA APARECIDA PEREIRA, matrícula n° 58295/001, PROFIS TEC NIV MEDIO SERV SAUDE SUS lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, sem prejuízo do subsídio, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1026991-10.2023.8.11.0001.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT