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PORTARIA Nº 433/2025/UNISECO/SEMA-MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550 de 27/11/2014 e de nº 584 de 17/01/2017;

Considerando as justificativas apresentadas na CI nº 02693/2025/UNISECOR/SEMA;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD nº 004/2024/SEMA, referente ao processo SEMA-PRO-2024/20867 e as fundamentadas razões;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a comissão processante nos mesmos moldes.

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Convalidar os autos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27/03/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT