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D.O. nº28985 de 09/05/2025

Portaria de designacao- Marimax Almeida- Formatada

PORTARIA Nº 71/2025/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora MARIMAX DA SILVA ALMEIDA, matrícula funcional nº 273526, para exercer a função de Superintendente de Promoção ao Trabalhador, a partir de 08 de maio de 2025.

Art. 2º Compete à servidora exercer as atribuições previstas no art. 48 do Decreto Estadual nº 970/2024, destacando-se:

I - acompanhar o cenário do trabalho, com base nos dados do Observatório, orientando a aplicação dos recursos alocados na rede de atendimento;

II - realizar levantamento das necessidades de criação de novas unidades de atendimento do SINE nos municípios de Mato Grosso, prestando apoio técnico;

III - propor à Secretaria parcerias com entidades de classe de trabalhadores, empregadores e entidades civis, com fundamento em diagnóstico técnico de necessidades e oportunidades de atuação conjunta;

IV - coordenar a elaboração, implantação, monitoramento e avaliação das políticas de formação profissional, qualificação, requalificação, inserção no mercado de trabalho e geração de renda;

V - supervisionar a análise técnica de programas e projetos relacionados à qualificação profissional e empreendedorismo;

VI - identificar e monitorar demandas de mão de obra, articulando-se com os diversos setores públicos e privados, com vistas à qualificação profissional nas áreas estratégicas de desenvolvimento do Estado;

VII - promover ações voltadas à proposição e avaliação de políticas públicas para micro e pequenas empresas;

VIII - dirigir programas e projetos voltados ao fortalecimento da competitividade das micro e pequenas empresas;

IX - contribuir para a criação de ambiente favorável ao empreendedorismo;

X - planejar políticas públicas no âmbito da economia solidária;

XI - coordenar projetos voltados à competitividade dos empreendimentos da economia solidária;

XII - propor e avaliar políticas públicas para empreendimentos individuais e autônomos;

XIII - coordenar projetos voltados à competitividade desses empreendimentos;

XIV - fomentar ambiente propício ao empreendedorismo individual;

XV - promover ações de orientação e intermediação de serviços para autônomos e empreendimentos individuais;

XVI - supervisionar, em conjunto com a NGER, a elaboração e atualização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos;

XVII - definir indicadores e acompanhar os resultados;

XVIII - disponibilizar dados estatísticos e indicadores de sua área de atuação;

XIX - planejar ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para beneficiários de programas sociais e grupos em situação de vulnerabilidade social e econômica;

XX - planejar, monitorar e orientar ações de transição escola-trabalho, com vistas à redução da vulnerabilidade social dos jovens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 08 de maio de 2025.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania