PORTARIA Nº 31/2022/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando a justificativa apresentada pela comissão processante no pedido de prorrogação de prazo no PAR n. 395925/2018;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 16.03.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado