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PORTARIA Nº 30/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, da Constituição Estadual, e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos sob protocolo nº 613311/2017, que anulou parcialmente o PAR e determinou o saneamento do processo mediante nomeação de nova comissão, a produção de termo de indiciamento, a reabertura de prazo para as alegações finais, bem como a elaboração de novo relatório e decisão fundamentada das autoridades competentes;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a comissão processante os servidores:

Presidente: Karen Cristina Oldoni da Silva, matrícula nº 274251;

Membro: Antoine de Arruda Souza, matrícula nº 134886;

Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula nº 257640.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado