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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Jurídico nº 008/CPPGE/2023 às (fls. 449-553), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/68124

OBJETO: “Escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de medicamentos manipulado (papaína), para atender as demandas do centro estadual de referência em média e alta complexidade - CERMAC - SES/MT”.

VALOR TOTAL: 12.806,66 (doze mil oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

DESPESA: 3.3.90.30.014

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 8 de maio de 2025.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos