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LEI Nº               12.865,              DE   13   DE             MAIO             DE 2025.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.

Art. 2º  Ficam extintos da estrutura organizacional da Segunda Instância, vinculados aos Gabinetes dos Desembargadores:

I - Assessoria Técnico-Jurídica;

II - Assessoria Técnica de Projetos de Acórdãos;

III - Assessoria Jurídica de Desembargador I;

IV - Assessoria Jurídica de Desembargador II;

V - Chefia de Gabinete;

VI - Assessoria Auxiliar de Gabinete I;

VII - Assessoria Auxiliar de Gabinete II.

Art. 3º  Ficam extintos do Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - vinculados aos Gabinetes dos Desembargadores:

a) trinta e nove cargos de Chefe de Gabinete - PDA-CNE-V;

b) trinta e nove cargos de Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos - PDA-CNE-II;

c) setenta e oito cargos de Assessor Jurídico de Desembargador II - PDA-CNE-IV;

d) trinta e nove cargos de Assessor Auxiliar de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

II - vinculada à Coordenadoria de Auditoria:

a) uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC;

III - vinculado ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) um cargo de Enfermeiro - PDA-CNE-III.

Art. 4º  Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - vinculados aos Gabinetes dos Desembargadores:

a) trinta e nove cargos de Gestor de Gabinete de Desembargador -PDA-CNE- III;

b) trinta e nove cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II;

c) cento e dezessete cargos de Assessor Jurídico de Desembargador I - PDA-CNE-III;

d) trinta e nove funções de confiança de Revisor - PDA-FC;

II - vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna:

a) um cargo de Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII;

III - vinculados ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) dois cargos de Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII.

Art. 5º  Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Assessor Auxiliar de Gabinete I

(…)

78

(…)

(…)

(…)

Assessor Jurídico de Desembargador I

(…)

156

(…)

(…)

(…)

Assessor Técnico Jurídico

(…)

120

(…)

(…)

(…)

Chefe de Gabinete

(…)

6

(…)

(…)

(…)

Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos

(…)

1

(…)

(…)

(…)

Assistente Administrativo

PDA-CNE-VII

3

Gestor de Gabinete de Desembargador

PDA-CNE-III

39

Revisor

PDA-FC

39

Art. 6º  Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(…)

IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (39 GABINETES)

Assessoria de Desembargador

(…)”

Art. 7º  Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, na lotação a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(…)

Coordenadoria de Auditoria Interna

(…)

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

(…)

Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII

(…)

IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (39 GABINETES)

Assessoria de Desembargador

Gestor de Gabinete de Desembargador PDA-CNE-III

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II (2 cargos)

Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III (4 cargos)

Assessor Auxiliar de Gabinete I PDA-CNE-VII (2 cargos)

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Revisor PDA-FC

(…)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(…)

IX - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

(…)

3. Departamento de Saúde

(…)

Assistente Administrativo - PDA-CNE-VII (2 cargos)

(…)”

Art. 8º  Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

Gestor de Gabinete de Desembargador

PDA-CNE-III

Assistente Administrativo

PDA-CNE-VII

Art. 9º  Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, na função de confiança a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

(…)

(…)

(…)

(…)

Revisor

PDA-FC

Analista ou Técnico Judiciário, com formação em Direito ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ

R$ 8.567,78

Art. 10  Ficam acrescentados os itens 2.41, 2.42 e 2.43 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(…)

2.41 Título do cargo: Gestor de Gabinete de Desembargador

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Desembargador

Missão: Gerir e auxiliar em todas as atividades inerentes ao Gabinete.

Clientes Principais: Desembargador e Coordenadoria Judiciária

Atividades: Gerenciar a distribuição das tarefas entre a equipe; realizar a gestão funcional dos assessores e estagiários; acompanhar o cumprimento de metas estabelecidas pelo Desembargador; interagir com as demais áreas do Tribunal de Justiça para a busca contínua da melhoria da gestão do gabinete.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior, noções avançadas de Direito e noções medianas de Informática.

Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança.

2.42 Título do cargo: Revisor

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Gestor de Gabinete de Desembargador

Missão: Garantir a qualidade e validade dos documentos produzidos nos gabinetes.

Clientes Principais: Desembargador

Atividades: Prestar assessoramento à elaboração, revisão e formatação de acórdãos; prestar assessoramento específico para garantir a qualidade e validade das súmulas dos julgamentos e minutas de acórdãos; executar outras atividades afins.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior em Direito ou em Letras e noções medianas de Informática.

Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.43 Título do cargo: Assistente Administrativo

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-VII

Superior Imediato: Diretor do Departamento ou Coordenador

Missão: Auxiliar nas atividades da lotação.

Clientes Principais: Diretor ou Coordenador.

Atividades: Elaborar documentos; receber e encaminhar expedientes diversos; dar andamento em processos; realizar pesquisas; elaborar projetos; elaborar relatórios; interagir com as demais áreas quando solicitado pelo superior; executar outras atividades afins.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível Superior, noções avançadas de Direito e noções medianas de Informática.

Habilidades:    Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança.

(…)”

Art. 11  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado