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PORTARIA Nº 102/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/14122.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 122,0449 ha, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, denominada “FAZENDA ÁGUA BOA - PARTE 1”.

Perímetro: 5.413,35 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MIRA-M-0306, de coordenadas N 8.335.078,943m e E 726.601,503m; situado no limite do imóvel de JRK Real States Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA - CNPJ: 60.344.678/0001-13 - Fazenda Água Boa - Matr. 22381 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT com o imóvel de Hugo Tadeu Konig - CPF: 008.768.360-15 - Fazenda Água Boa Parte 2 - Posse por ocupação, deste segue confrontando com o imóvel de Hugo Tadeu Konig - CPF: 008.768.360-15 - Fazenda Água Boa Parte 2 - Posse por ocupação, com azimute de 126°16'28" por uma distância de 473,64m até o vértice MIRA-P-0577, de coordenadas N 8.334.798,714m e E 726.983,346m; deste segue, com azimute de 131°45'42" por uma distância de 552,90m até o vértice MIRA-P-0578, de coordenadas N 8.334.430,466m e E 727.395,764m; deste segue, com azimute de 130°40'33" por uma distância de 420,77m até o vértice MIRA-P-0579, de coordenadas N 8.334.156,217m e E 727.714,879m; deste segue, com azimute de 130°40'21" por uma distância de 702,45m até o vértice MIRA-M-0301, de coordenadas N 8.333.698,402m e E 728.247,653m; deste segue confrontando com a propriedade de Hugo Tadeu Konig - CPF: 008.768.360-15 - Fazenda Cristal - Posse por ocupação, com azimute de 251°29'20" por uma distância de 1.050,82m até o vértice EQK-M-0813, de coordenadas N 8.333.364,778m e E 727.251,201m; deste segue, com azimute de 331°47'23" por uma distância de 1.480,76m até o vértice MIRA-P-1520, de coordenadas N 8.334.669,651m e E 726.551,232m; deste segue, com azimute de 331°52'48" por uma distância de 463,35m até o vértice MIRA-M-0300, de coordenadas N 8.335.078,311m e E 726.332,844m; deste segue confrontando com a propriedade de JRK Real States Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA - CNPJ: 60.344.678/0001-13 - Fazenda Água Boa - Matr. 22381 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, com azimute 89°51'55" por uma distância de 268,66m até o vértice MIRA- M-0306, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada A53-B-0123 de coordenadas E 725.403,255 m e N 8.335.621,636 m, implantada no interior da Fazenda Cristal, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT