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PORTARIA Nº 103/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/14122.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 205,0763 ha, situada no município de NOVA BRASILÂNDIA/MT, denominada “FAZENDA ÁGUA BOA - PARTE 2”.

Perímetro: 6752,17 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MIRA-M-0304, de coordenadas N 8.335.131,246m e E 728.839,540m; situado no limite do imóvel de JRK Real States Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA - CNPJ: 60.344.678/0001-13 - Fazenda Água Boa - Matr. 22381 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, deste segue confrontando com o imóvel de JRK Real States Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA - CNPJ: 60.344.678/0001-13 - Fazenda Água Boa - Matr. 22381 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, com azimute de 90°18'29" por uma distância de 128,24m até o vértice MIRA-M-0305, de coordenadas N 8.335.130,557m e E 728.967,774m; deste segue, com azimute de 178°53'22" por uma distância de 1.119,10m até o vértice MIRA-M-0305, de coordenadas N 8.334.011,667m e E 728.989,466m; deste segue confrontando com o Córrego Bonito - Margem Esquerda, com azimute de 222°04'53" por uma distância de 37,40m até o vértice MIRA-P-1525, de coordenadas N 8.333.983,907m e E 728.964,400m; deste segue, com azimute de 237°44'40" por uma distância de 48,99m até o vértice ER0-M-0373, de coordenadas N 8.333.957,759m e E 728.922,966m; deste segue confrontando com a propriedade de Rubens Leite Fernandes - CPF: 006.696.601-91 - Fazenda Estrela Branca I e II - Matr. 4.717 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, com azimute de 196°41'31" por uma distância de 113,71m até o vértice B0M-M-0170, de coordenadas N 8.333.848,841m e E 728.890,306m; deste segue confrontando com a propriedade de Jose Adair Raisel da Cruz e Luiz Antonio Paganini - CPF: 097.652.989-00 e 067.610.469- 04 - Fazenda Carranca - Matr. 13.126 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, com azimute de 237°30'46" por uma distância de 182,53m até o vértice EQK-M-0814, de coordenadas N 8.333.750,800m e E 728.736,337m; deste segue confrontando com a propriedade de Hugo Tadeu Konig - CPF: 008.768.360-15 - Fazenda Cristal - Posse por ocupação, com azimute de 14°55'25" por uma distância de 126,58m até o vértice EQK-M-0815, de coordenadas N 8.333.873,114m e E 728.768,936m; deste segue, com azimute de 251°28'58" por uma distância de 549,85m até o vértice MIRA-M-0301, de coordenadas N 8.333.698,487m e E 728.247,554m; deste segue confrontando com a propriedade de Hugo Tadeu Konig - CPF: 008.768.360-15 - Fazenda Água Boa Parte 1 - Posse por ocupação, com azimute de 310°40'21" por uma distância de 702,32m até o vértice MIRA-P-0579, de coordenadas N 8.334.156,217m e E 727.714,879m; deste segue, com azimute de 310°40'33" por uma distância de 420,77m até o vértice MIRA-P-0578, de coordenadas N 8.334.430,466m e E 727.395,764m; deste segue, com azimute de 311°45'42" por uma distância de 552,90m até o vértice MIRA-P-0577, de coordenadas N 8.334.798,714m e E 726.983,346m; deste segue, com azimute de 306°16'28" por uma distância de 473,64m até o vértice MIRA-M-0306, de coordenadas N 8.335.078,943m e E 726.601,503m; deste segue confrontando com a propriedade de JRK Real States Empreendimentos Imobiliários e Participações LTDA - CNPJ: 60.344.678/0001- 13 - Fazenda Água Boa - Matr. 22381 do 1º RGI de Chapada dos Guimarães - MT, com azimute de 89°53'14" por uma distância de 2.247,37m até o vértice MIRA-M-0303, de coordenadas N 8.335.083,371m e E 728.848,866m; deste segue, com azimute 348°58'37" por uma distância de 48,77m até o vértice MIRA- M-0304, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada A53-B-0123 de coordenadas E 725.403,255 m e N 8.335.621,636 m, implantada no interior da Fazenda Cristal, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT