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D.O. nº28990 de 16/05/2025

RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 102/2025 - Estudos técnicos e consulta à PGE

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

*RESOLUÇÃO Nº 102/2025

Aprova a elaboração de novos estudos técnicos e atuariais considerando possível inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, bem como consulta à PGE para avaliação dos impactos jurídicos e riscos concretos da reabertura de nova janela de migração.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e suas alterações; e

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 33ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev a elaboração de novos estudos técnicos e atuariais, avaliando e expondo o cenário dos impactos em caso de declaração de inconstitucionalidade da Reforma da Previdência por parte do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2º Determinar à Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev a promoção de consulta formal à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com a finalidade de obter análise jurídica acerca dos impactos e dos riscos concretos decorrentes de eventual reabertura de nova janela de migração para o Regime de Previdência Complementar, bem como dos possíveis desdobramentos da decisão do STF sobre a mencionada reforma, de modo a garantir que as deliberações do Conselho de Previdência se orientem por bases técnicas e jurídicas sólidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 30 de abril de 2025.

(Assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E de 14.05.2025, página 90.