Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:    CGE-PRO-2022/02214

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC; MARA LIDIA SEIXAS RODRIGUES JERONIMO

ASSUNTO:     EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas

atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em desfavor da servidora MARA LIDIA SEIXAS RODRIGUES JERONIMO, matrícula funcional n° 34319; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 994/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da processante e, com fulcro no art. 44, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990, EXONERAR DE OFÍCIO a servidora MARA LIDIA SEIXAS RODRIGUES JERONIMO, Professora da Educação Básica, matrícula funcional n° 34319, com a consequente declaração de vacância do cargo; 2. DETERMINAR a notificação da interessada, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado