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PORTARIA Nº 10/2025/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o pedido da Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização nº SINFRA-PRO-2024/16522, devidamente justificado, para a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos, a convalidação dos atos já praticados e a manutenção de seus membros;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 21 de maio de 2025;

Art. 2° Manter membros da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 14 de maio de 2025.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso