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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025

RECONHEÇO  a  contratação  de  aquisição,  por  meio  de  Dispensa  de  Licitação, considerando  a  orientação  do  Parecer  n°  250/SGAC/PGE/2025  às  (fls.515/562), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/75827

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamentos importados para atender pacientes de continuidade de demanda judicial”.

VALOR TOTAL: 89.700,00 (Oitenta e nove mil e setecentos reais).

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 6 de maio de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos