Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 063/2025/SEPLAG

Instituir Comissão de Avaliação da Proposta Técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para realizar o processo de Concorrência Eletrônica nº 001/2025/SAAS/SEPLAG/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual; combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019; e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e § 1º do art. 37 da Lei Federal nº. 14.133/2021, que trata da designação de banca composta por no mínimo 3 (três) membros para o julgamento da proposta técnica;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação da proposta técnica do Edital nº 001/2025 do Processo Licitatório SEPLAG-PRO-2025/01054, na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 001/2025/SAAS/SEPLAG/MT, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Software WEB para Administração, Gerenciamento e Controle de Margem Consignável em Folha de Pagamento para o Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:

I - Presidente:  Geonir Paulo Schnorr, matrícula 109235 - Secretaria Adjunta de Pagamento de Pessoal;

II - Anderson Luis de Campos Barbosa, matrícula 111780 - Superintendência de Inteligência Tecnológica;

III - Glauber Hofman, matrícula 266158 - Coordenadoria de Planejamento de Projetos de TI;

IV - Marcos Alexandre de Castro Busnardo, matrícula 104972 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI;

V - Natan Domingues da Silva Junior, matrícula 250139 - Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações;

VI - Regina da Silva Pereira, matrícula 281779 - Coordenadoria de Controle e Fiscalização das Consignações.

Art. 2º Os membros desta Comissão de Avaliação terão mandato válido durante todo o período necessário para a realização da licitação, extinguindo-se automaticamente com a conclusão do certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, XX de maio de 2025.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão