Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 1746/2023

Interessado - Adelar Balestrin

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491;

Andreia Milano Jordano - OAB/MT 16.053;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 58/2025

Auto de Infração nº 22203460, de 021/09/2022. Por destruir 84,2061 hectares de florestas, ou demais formações nativas (Biomas Amazônico), em área objeto de especial preservação, sem autorização prévia ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 318/1ªCIAPMPA/BPMPA/2022. Decisão Administrativa nº 1633/SGPA/SEMA/2024, homologada em 08/10/2024, pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.263,091,50 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, noventa e um reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, sendo que em decorrência da reincidência especifica será aplicada o triplo, bem como pela manutenção do Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da FIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reenquadramento da tipificação do Auto de Infração do artigo 50, para 52, aplicada a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare. A representante da ABES, absteve da votação. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente pelo reenquadramento da tipificação do Auto de Infração do artigo 50, para 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicada a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR