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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 5068/2022

Interessado - Condado Agricultura e Pecuária LTDA

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMERCIO

Advogado- João Mauricio Valone - OAB/SP 25.052

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 48/2025

Auto de Infração nº 22043333, de 15/02/2022. Termo de Embargo nº 22044241, de 15/02/2022. Notificação nº 22042249, de 15/02/2022. Relatório Técnico nº 154/GPFCD/SUF/SEMA/2022. Por desmatar a corte raso 1.121,54 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 154/GPFCD/SUF/SEMA/2022.  Decisão Administrativa nº 4168/SGPA, homologada em 18/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada a corte raso, fora de ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 1.121.540 (um milhão, cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais), bem como manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da ABES se absteve. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, por negar provimento do recurso administrativo e manter incólume a Decisão Administrativa nº 4168/SGPA, homologada em 18/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada a corte raso, fora de ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 1.121.540 (um milhão, cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais), bem como manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR