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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 14076/2022

Interessada - Sanear - Serviço de Saneamento Ambiental

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza -FETIEMT

Advogado- Alexandre Júlio Junior- OAB/MT 10.956

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 25/03/2025

Acórdão nº 49/2025

Auto de Infração nº 221331095, de 13/04/2022. Relatório Técnico de Inspeção nº 091/DUDRONDON/SEMA/2022. Por realizar lançamento de esgoto sanitário “in natura” (sem tratamento), proveniente de um poço de visita, situado na Rua A19 do bairro Vila Olinda, o qual escoou a céu aberto por gravidade pela Rua A19 em direção ao Córrego Escondidinho. Decisão Administrativa nº 510/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por realizar lançamento de esgoto sanitário “in natura” (sem tratamento), proveniente de um poço de visita, situado na Rua A19 do bairro Vila Olinda, o qual escoou a céu aberto por gravidade pela Rua A19 em direção ao Córrego Escondidinho, com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 510/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/04/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. O representante da ITEEC, apresentou, oralmente, voto divergente, pela majoração da multa, arbitrando contra o autuado R$ 1.000.000 (um milhão de reais). Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa incólume. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR