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PORTARIA Nº 054/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 022/2023/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA SANTA LÚCIA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio da Casca, localizada na Rodovia MT-403 em Chapada dos Guimarães - MT, com extensão de 40,00 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 352,00 m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º LUDMILSON MARTINS DE ASSIS - Matrícula nº 57055,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e o Eng.º FABIANO DA SILVA SALGADO - Matrícula n° 320578   (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I), EMANUELE PALACUIS ARAUJO-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 112/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 03 de maio de 2024, à fl. 23.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de Maio de 2025.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)