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PORTARIA Nº 244/DGP/2025

Constitui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Soldado Bombeiro Temporário (especialidade condutor).

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 12 e 13, da Lei Complementar nº 775, de 27 de setembro de 2023, e; CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do art. 24-I do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, onde estabelece normas gerais da União para a incorporação de militares estaduais temporários, mediante processo seletivo simplificado;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 15, da Lei Federal nº 14.751 de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, estabelecendo que a critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.662/2022, que dispõe sobre os Quadros de Oficiais e Praças Temporários do Corpo de Bombeiros Militar e define requisitos para a incorporação de Bombeiros Militares Temporários nos termos do Inciso II do art. 24-I do Decreto Lei 667, de 02 de julho de 1969, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em relação a contratação de bombeiros militares temporários, deve ser utilizada de modo supletivo, ou seja, aplicado apenas aspectos procedimentais da Lei geral do tema (Lei complementar nº 600/2017) para cobrir eventuais lacunas (de forma supletiva) da Lei Estadual nº 11.662/2022, de modo a tornar o procedimento do processo seletivo completo e/ou aprimorado/complementado.

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei nº 11.662/2022, descreve as graduações do Quadro de Praça Bombeiro Militar Temporário (QPBMT) e estabelece as exigências mínimas para seleção de candidatos visando a incorporação temporária no CBMMT,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para posterior incorporação de Bombeiros Militares Temporários, na especialidade condutor, e que desempenharão suas funções no CBMMT.

Art. 2° Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS):

I-TC BM RAFAEL CORREIA DOS REIS - Presidente

II-TC BM DANILO CAVALCANTE COELHO - Vice-Presidente;

III-TC BM DENYS DOUGLAS DIAS DE SOUSA - Membro;

IV-TC BM ALEX QUEIROZ DA SILVA - Membro;

V-MAJ BM MARCUS VINICIUS DA CONCEIÇÃO REIS NASCIMENTO - Membro;

VI-MAJ BM MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE - Membro;

VII-MAJ BM PAULO CÉSAR DE CAMPOS FILHO - Membro;

VIII-MAJ BM ÍTALO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS - Membro;

IX-MAJ BM RIVALDO MIRANDA DE ANDRADE - Membro;

X-CAP BM KALLEL NOVAIS RIBEIRO - Membro;

XI-CAP BM ISAAC YOSHITAKE WIHBY - Membro;

XII-CAP BM NÉLIO GUSMÃO RODRIGUES DE MIRANDA - Membro;

XIII-2º TEN BM JOSÉ HENRIQUE BAGGIO - Membro;

XIV-2º TEN BM HUDSON COSTA BARBOSA - Membro;

XV-1º SGT BM KLEIDIANE LANUZZA DE LIMA FERREIRA - Membro;

XVI-1º SGT BM CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS MAGALHÃES - Membro;

XVII-2º SGT BM WAGNER BARROS DE PAULA - Membro;

XVIII-SD BM JAIUTON PAULO DE SENE - Membro;

XIX-SD BM RAY BASTOS BANDEIRA - Membro.

Parágrafo Único: Em sua ausência, o Presidente será substituído pelo oficial indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3° A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4° A Comissão Organizadora terá autonomia administrativa para convocar, mediante Ordem de Serviço, militares para auxiliarem durante a execução das fases do PSS, conforme necessidade.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Cuiabá - MT, 24 de Abril de 2025.

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - CEL BM

Comandante-Geral do CBM/MT