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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 01/2022, de 03 de março de 2022.

Altera a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2015, de 23 de fevereiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 90 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2015, de 23 de fevereiro de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos:

Art. 90 (...)

“Parágrafo único. Excepcionalmente as propostas de convênios que não tiveram a assinatura e publicação finalizados até o fim do exercício de 2021 e que foram inscritos em restos a pagar não processados, poderão ser assinados e publicados em até 120 dias após a abertura do orçamento do exercício seguinte”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário - Controlador Geral do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)