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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1288/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no processo n°. 1009621-81.2024.8.11.0001, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, no qual determina a redução da jornada em 50% (cinquenta por cento) em sua carga horária, sem prejuízo de sua remuneração; considerando o Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/05743.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho em 50% à servidora OZANA MARIA DE CASTRO, matrícula n° 74782/003, professora da educação básica, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, sem prejuízo da remuneração, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1009621-81.2024.8.11.0001.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas SEPLAG/MT