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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 055/2022: LIMAGRAIN BRASIL S.A, CNPJ nº 12.770.927/0004-32, Processo nº 553950/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Luna Del Mar I, Rodovia BR 163, Km 724, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT - Lat. 12°46’37,04”S e Long. 55°50’21,04”W; A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Ana Paula Batista de Araujo, CREA 1212158580. Essa autorização vigorará até 07 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 056/2022: BRF S.A, CNPJ nº 01.838.723/0089-69, Processo nº 556458/2021. O poço tubular será construído na Rua Pitangueira, Lotes 01 a 32, Quadra 08, Loteamento Jardim Paula III, Bairro: Novo Mundo, município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT - Lat. 15°38’15,96”S e Long. 56°12’21,18”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Marcelo Rodrigues Schimidt & Cia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Paulo Augusto da Silva Cruz, CREA 1209463881. Essa autorização vigorará até 07 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ADEMAR VANZELA, CPF: 439.917.859-00, PROCESSO: 500154/2021, Município: Vila Rica/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°13’17,80”S e Long. 50°47’59,10”W; Vazão máxima de bombeamento 3,10 m³/h por um período de 2,10 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CAMOZZATO & CIA LTDA, CNPJ: 01.688.201/0001-96, PROCESSO: 34012/2021, Município: Brasnorte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°42’13,96”S e Long. 58°15’43.12”W; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período de 1,796 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,49 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-13. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ESTAÇÃO AUTO POSTO EIRELI, CNPJ: 23.351.025/0001-35, PROCESSO: 505137/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’07,65”S e Long. 56°03’16,90”W; Vazão máxima de bombeamento 4,44 m³/h por um período de 1,57 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

MASSON COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 37.241.647/0001-15, PROCESSO: 491728/2021, Município: Tangará da Serra/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°36’53,6”S e Long. 57°29’22,9”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG P-2. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

VINICIUS EDUARDO SILVA, CPF: 001.251.901-40, PROCESSO: 342474/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°31’54,99”S e Long. 56°04’52,79”W; Vazão máxima de bombeamento 2,48 m³/h por um período de 0,75 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,86 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

EDUARDO DOMINGOS SPADA QUELHAS, CPF: 277.640.148-50, PROCESSO: 151091/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’24,67”S e Long. 56°05’17,86”W; Vazão máxima de bombeamento 6,26 m³/h por um período de 0,49 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,05 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

GISLAYNE RAFAELA SCHEFFER, CPF: 883.243.381-87, PROCESSO: 222643/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’11,03”S e Long. 56°05’16,0”W; Vazão máxima de bombeamento 2,09 m³/h por um período de 1,17 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,45 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).