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Portaria n.º 84/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ILZA APARECIDA DA SILVA, matrícula 53550, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 141/2022-139:

Averbem-se: 06 Anos, 10 Meses e 15 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 13/12/2021, N°. 04001030.1.00453/19-8, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Empregador

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

16 Dias

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses e 1 Dia

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

01/04/2000 a 30/04/2000

1 Mês

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

01/04/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 1 Dia

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

01/04/2003 a 31/12/2003

9 Meses e 1 Dia

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

01/05/2005 a 19/12/2005

7 Meses e 19 Dias

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 19/12/2006

10 Meses e 7 Dias

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 25/07/2007

5 Meses e 14 Dias

INSS

Estado de Mato Grosso

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Empregador

Função/Cargo

01/05/2000 a 31/01/2002

1 Ano, 9 Meses e 1 Dia

INSS

Mun. de Araguaiana

Professora

OBS: Os períodos de contrato prestados à SEDUC anteriores a E.C. nº. 20/1998 não serão averbados, pois já são considerados tempo de serviço público estadual. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

OBS2: De acordo com observação da certidão, os períodos de 20/08/1986 a 14/02/1991 e 10/02/1997 a 31/12/1997 serão aproveitados junto ao Município de Barra do Garças. Foram omitidos os períodos de 08/02 a 30/04/1999, 01/02 a 31/03/2000, 01/02 a 28/02/2002, 11/03 a 31/03/2002, 10/02 a 31/03/2003, 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

Cuiabá-MT, 7 de Março de 2022.