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Portaria n.º 83/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NAIR GONÇALVES DE SOUZA BARRANCO, matrícula 103023, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 77/2022-139:

Averbem-se: 12 Anos, 1 Mês e 14 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

03/05/2006 a 10/05/2006

8 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/05/1996 a 31/07/1996

2 Meses e 29 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/03/1997 a 31/01/1999

1 Ano, 11 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/04/1999 a 31/12/2000

1 Ano, 9 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/06/2001 a 31/08/2001

3 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/10/2001 a 31/10/2001

1 Mês e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/12/2001 a 31/01/2002

2 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/03/2002 a 30/11/2002

9 Meses

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

01/01/2003 a 30/09/2003

9 Meses

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

11/05/2006 a 12/07/2012

6 Anos, 2 Meses e 2 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

21032010.1.00404/20-3

Professora

OBS: Foram omitidos os períodos de 01/11 a 30/11/1994, 02/01 a 28/02/1997, 01/02 a 31/03/1999, 01/01 a 31/05/2001, 01/09 a 30/09/2001, 01/11 a 30/11/2001, 01/02 a 28/02/2002, 01/12 a 31/12/2002, 01/10/2003 a 02/05/2006, por não constar a contribuição previdenciária. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 4 de Março de 2022.