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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO: 1002775-69.2025.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 109.542.698,06 POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS PELISSA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.º 1149950/SESP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 393.934.880-53, residente e domiciliado à Estrada Silvana, lote 90 - Entrada a 3,6 KM da BR 163 no município de Sinop/ MT, CEP: 78.559-899; DILAMAR ZONTA PELISSA, brasileira, casada, agropecuarista, portadora da cédula de identidade RG n.º 1142654/SESP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 551.583.589-15, residente e domiciliada à Estrada Silvana, lote 90 - Entrada a 3,6 KM da BR 163 no município de Sinop/ MT, CEP: 78.559-899; ANDERSON WILIAN PELISSA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.º 2012361-2, inscrito no CPF/MF sob n.º 031.247.781-38, residente e domiciliado a Avenida Bruno Martini, nº. 130, bairro Loteamento Village, Condomínio Bosque Village no município de Sinop - MT, CEP: 78.555-288; CRISTIAN NATAN PELISSA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.º 20123639/SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n.º 031.247.791-00 residente e domiciliado à Fazenda 2 Rios, situada na estrada vicinal km 34, S/N, no município de União do Sul/MT, CEP: 78543-000; KANSAS TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n.º 43.089.723/0001-11, com sede à Estrada Vicinal, KM 34, S/N, Zona Rural, no município de União do Sul/MT, CEP: 78.543-000. Advogados: Julierme Romero - OAB/MT 6240; Rubem Mauro Vandoni de Moura - OAB/MT 12.627. Administrador(a) Judicial: Credibilitá Administrações Judiciais, CNPJ n. 26.649.263/0001-10, com endereço na Avenida Iguaçu, 2820, 10º andar, Água Verde, Curitiba/PR, telefone (41) 3242-9009, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Alexandre Correa Nasser de Melo, telefone (41) 99692-577, e-mail: contato@credibilita.adv.br. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID Id 193852411, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 191192595, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL - ID 193852411 Credores Classe I - Trabalhista: ADRIANO CLOVIS ZIMMER - R$ 658,83; ADRIANO FERREIRA BARBOSA - R$ 1.488,72; ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA - R$ 2.676,37; ANTONIO EDINALDO LIMA CUNHA - R$ 659,00; DEOLINDO RIBEIRO GOMES - R$ 4.848,30; EDILEU PIMENTEL FERRAZ - R$ 658,98; EDUARDO GARCIA DE MEDEIROS - R$ 962,32; FRANCISCO MOACIR SACHINSKI - R$ 3.161,52; GABRIEL LIMA LOPES - R$ 3.482,94; JOEL FERREIRA BARBOSA - R$ 2.542,83; KAIQUE EDUARDO SANTOS DA CRUZ - R$ 3.976,25; KAUAN VIEIRA BRAZ - R$ 2.676,45; LIDES PELEGRINI FERRARINI - R$ 3.406,40; LUCAS PELEGRINI FERRARINI - R$ 3.968,56; LUIZ HENRIQUE SERENA - R$ 1.272,33; MARCIO ADRIANO DA SILVA - R$ 1.647,47; MATHEUS HENRIQUE LOURENCO DE LIMA - R$ 5.333,96; PAULO SERGIO SILVANO - R$ 4.238,21; RAFAEL PINTO ALEGRE - R$ 1.198,73; RODRIGO CELLONI - R$ 1.065,81; SIDNEI MOREIRA - R$ 1.954,72; SILVIO DE ALENCAR BENDLER - R$ 658,96. Total credores Classe I - Trabalhista - R$ 52.537,66. Credores Classe II - Garantia Real: BANCO DA AMAZONIA S.A. - R$ 15.203.822,86; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 4.689.797,63; BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - R$ 6.890.623,23; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - R$ 26.932.051,96; COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL - R$ 6.601.819,00; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR - R$ 6.240.556,29. Total credores Classe II - Garantia Real - R$ 66.558.670,97. Credores Classe III - Quirografária: AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - R$ 35.547,98; BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 2.169.890,65; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -R$ 320.000,00; BERTUOL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA - R$ 307.200,00; BRENO BONFANTI - R$ 55.556,00; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - R$ 251.180,39; CERRADUS COMERCIO DE PNEUS LTDA - R$ 19.765,39; CLAYRTON JOSÉ PEDRON - R$ 1.469.500,00; COMAGRAN MATO GROSSO COMERCIAL LTDA - R$ 15.763,94; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE - R$ 590.394,41; COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL - R$ 54.961,42; COPECAL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - R$ 2.570,88; COPETRAL TRATORES LTDA - R$ 270,00; DIVISA COMERCIO DE PNEUS LTDA - R$ 2.994,42; EDIR ADELMO BONKO - R$ 22.567,00; EDSON MELOZZI - R$ 1.500.000,00; ELY PAULO MANFRIN - R$ 400.000,00; FERTIPAR FERTILIZANTES DO MATO GROSSO LTDA. - R$ 2.564.919,71; GRANEX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - R$ 224,70; GTL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA - R$ 8.857,00; HERICO MIRANDA VACARO - R$ 125.266,00; ICL AMERICA DO SUL S.A. - R$ 197.110,00; INDUSTRIA DE CALCARIOS CACAPAVA LTDA - R$ 882.918,85; INGA CAMINHOES LTDA - R$ 6.166,00; IRANI ZANOTTO - R$ 865.173,00; IVO CONSALTER - R$ 1.335.188,00; JOSÉ MARCIO PASSONI - R$ 1.100.000,00; JOSÉ PAULO BORTOLUZZI - R$ 1.100.000,00; LUIZ CARLOS NUNES - R$ 4.149.200,00; MARCOS ANTONIO FERRONATO - R$ 207.200,00; MINUSA TRATORPECAS LTDA - R$ 5.768,14; NADIR TEIXEIRA - R$ 40.500,00; NORS CAMINHOES E ONIBUS BRASIL CENTRO OESTE LTDA - R$ 19.004,03; PAULO SERGIO REGIS DE MATOS - R$ 36.000,00; PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - R$ 69.840,00; R C COELHO FOMENTO MERCANTIL LTDA - R$ 342.085,00; REAL AGRONEGOCIO LTDA - R$ 3.000.000,00; RECH AGRÍCOLA S.A. - R$ 25.758,35; ROBISON EUGENIO DORNER E GERSON NAVA - R$ 633.806,00; ROTA OESTE MAQUINAS LTDA - R$ 2.084,70; SAFRA TRR LTDA - R$ 245.310,00; STOLLER DO BRASIL LTDA - R$ 285.449,17; TRAVICAR INDUSTRIA E CERTIFICACAO LTDA. - R$ 152.084,03; TREVAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - R$ 2.200,00; VALDETE HERMINIO DA SILVA - R$ 5.000,00; VALE DO VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA - R$ 1.347.398,52; VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - R$ 70.164,09; VICENTE AGRO COMERCIAL LTDA - R$ 40.050,00; VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA - R$ 9.570,60; WOLGRAN ARAUJO DE LIMA - R$ 2.762.931,00; YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. - R$ 1.216.775,69. Total credores Classe III - Quirografários - R$ 30.072.165,06. Credores Classe IV - ME e EPP: AEROLUCK MANUTENCAO E COMPONENTES AERONAUTICOS LTDA - R$ 46.094,00; ANDRIOLI TRANSPORTES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 77.156,00; AUTO CENTER TUIUIU LTDA - R$ 13.620,00; AUTO PECAS MAQ SOL DIESEL LTDA - R$ 250.000,00; AUTO PEÇAS RIO GRANDE LTDA - R$ 38.004,65; AVIACAO AGRICOLA ENTRE RIOS LTDA - R$ 93.000,00; AVIACAO AGRICOLA MANAIN LTDA - R$ 38.250,00; BERTI PECAS E SERVICOS LTDA - R$ 107.240,26; BRUNO PONTES LERNER LTDA - R$ 6.646,40; CARLOS AUGUSTO DE JEZUS FERREIRA LTDA - R$ 2.145,00; COMERCIO DE PARAFUSOS SCHEID LTDA - R$ 210,32; GLEIDSON TORNEARIA LTDA - R$ 28.558,32; INVIOSERV LOCACAO LTDA - R$ 1.218,82; JCX COMERCIO DE PECAS E SERVICO LTDA - R$ 2.428,00; LEMA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA - R$ 3.320,00; LM TREINAMENTOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA AGRICOLA LTDA - R$ 6.499,50; MARGARETE ZILIO VIECELLI - R$ 22.723,45; MECANICA AGRO LTDA - R$ 130.220,39; RADIADORES TRADICAO LTDA - R$ 5.066,99; RAETEC ELETROTECNICA LTDA - R$ 2.761,70; REMAPI RECUPERADORA DE MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS LTDA - R$ 6.500,00; RETIFICA CASCAVEL LTDA - R$ 22.422,00; RIO GRANDE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 20.601,78; SALVA MÁQUINAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - R$ 15.600,00; SUPERNOVA COMERCIO LTDA - R$ 6.594,00; TIAGO ALMEIDA GONCALVES - R$ 21.003,08; TREVAO COMERCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA - R$ 8.347,15; VIOMAR APARECIDO PEREIRA - R$ 22.574,82; WG AGRICULTURE LTDA - R$ 19.959,51; WILLIAN DE SOUZA FONSECA LTDA - R$ 39.082,77. Total credores Classe IV - ME e EPP - R$ 1.057.848,91. Total geral Credores: R$ 97.741.222,60 RESUMO DA DECISÃO: (ID n. 184809328) (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. (...) ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial ( art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante o Administrador(a) Judicial: Credibilitá Administrações Judiciais, CNPJ n. 26.649.263/0001-10, com endereço na Avenida Iguaçu, 2820, 10º andar, Água Verde, Curitiba/PR, telefone (41) 3242-9009, que deverá ser intimada na pessoa de seu representante Alexandre Correa Nasser de Melo, telefone (41) 99692-577, e-mail: contato@credibilita.adv.br., onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça