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PORTARIA Nº 021/2025/SECOM

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o no ato de nomeação n° 3860/2021, publicada no diário oficial n° 28.042 página 3, no dia 15 de julho de 2021, cujo a criação da Secretaria de estado de Comunicação acrescido através da Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021 que inseriu no art. n°14-A, Item 14 à alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação-SECOM, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Angélica dos Santos Bravo

278879

Gab. da Secretária de Estado de Comunicação

Jairo Cristovão de Souza

32393

Gab. da Secretária de Estado de Comunicação

Leidiane Silva Neves

206574

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Thiago Alves Costa de Arruda

305506

Gab. da Secretária de Estado de Comunicação

§ 1º A servidora Suzzi Maria Carvalho Machado será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM; e

V - Submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Comunicação no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Comunicação-SECOM;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Comunicação os atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Fica revogada, a partir da publicação desta, a Portaria nº 51/2024/SECOM, de 24.10.2024, pág. 9, em conformidade com a legislação aplicável.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de maio de 2025.

Laice Souza

Secretário de Estado de Comunicação

Secom