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PORTARIA Nº 020/2025/SECOM

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação do Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o no ato de nomeação n° 3860/2021, publicada no diário oficial n° 28.042 página 3, no dia 15 de julho de 2021, cujo a criação da Secretaria de estado de Comunicação acrescido através da Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021 que inseriu no art. n°14-A, Item 14 à alínea B do inciso I do Anexo I da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1° Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.

Art. 2° Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

Nome

Matrícula

Cargo/função

Katharina Pereira Catulé Yamashita

283886

Chefe de Gabinete

Camilla de Almeida Zeni

314693

Superintendente de Redação

Fernando Augusto Lima de Campos

266845

Superintendente de Publicidade

José Lucas de Aquine Salvani

313605

Superintendente de Mídias Sociais

Valdinéia Maria Correia da Silva

59168

Superintendente Administrativa

Márcia Maria Pedroso

277203

Coord. de Gestão de Pessoas

José Pedro Rodrigues Gonçalves Filho

109287

Assessor Especial II

§1° Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3° A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I. para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1° Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4° Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5° Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Secretário/Presidente e integração ao Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Comunicação de Mato Grosso.

Art.   Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2025.

Laice Souza

Secretário de Estado de Comunicação

Secom