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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.313/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 07427/2024/GCVF/SEPLAG de 21/11/2024, juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2022/07825 do(a)servidor(a) FRANCIS LIVIO CORREA QUEIROZ, Matrícula n°. 55317/003, Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, C.H. 40h, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o nome do servidor do Ato Administrativo n.º 571/SAD/2009 - DOE de 06/04/2009.

Art.  2º EXCLUIR o nome do servidor do Ato Administrativo n.º 1715/SAD/2006 - DOE de 10/10/2006.

Art. 3° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 21 de maio de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT