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DECRETO Nº    1.458,      DE   23     DE     MAIO        DE 2025.

Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MT-485 e da Rodovia MT-490, inclusive faixa de domínio, ao Município de Sorriso/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado;

Considerando a autorização contida no inciso II, Artigo 5°, da Lei Estadual nº 12.422, de 05 de fevereiro de 2024;

Considerando a manifestação de interesse e justificativa contida no processo nº SINFRA-PRO-2024/04891, e demais procedimentos executados em conformidade com a Instrução Técnica nº 008/2017/SINFRA-MT,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam municipalizados e transferidos ao Município de Sorriso/MT os trechos das Rodovias MT-485 e a MT-490, a seguir discriminados:

I - MT-485, trechos sob os códigos 485EMT0010 e 485EMT0020, com 54,73 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia BR-163 e a divisa municipal entre Sorriso e Santa Rita do Trivelato, com as coordenadas iniciais 55,897774°W e 13,02931°S e coordenadas finais 55,63633°W e 13,371275°S;

II - MT-490, trechos sob os códigos 490EMT0005, 490EMT0010, 490EMT0015, 490EMT0020 e 490EMT0030, com 43,23 km de extensão, compreendidos entre o entroncamento da Rodovia MT-485 e o entroncamento da Rodovia MT-242, com as coordenadas iniciais 55,737865 °W e 13,165776 °S e coordenadas finais 55,401431 °W e 13,018228 °S.

Parágrafo único  Os trechos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam devidamente excluídos do Sistema Rodoviário Estadual -SRE, passando para a jurisdição municipal.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,   23   de   maio   de 2025, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística