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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.2318

P.A.D. nº 225.7.2022.1

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de H.J.P.M, Escrivão de Polícia, matrícula nº. 16941, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, XII, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º. incisos V, XIII e XVI (proibições de segundo grau); 3º. inciso VI (proibição de terceiro grau)  81 vezes; 4º. inciso IV (proibição de quarto grau) 81 vezes, todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar.Rodrigo Azem Buchdid.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 21 de Fevereiro de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Cecília Bastos Monge

Escrivão de Polícia