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ATO N.º 918/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.3.02333, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Guilherme de Oliveira Lima, inscrito no RG n.º 08***9775 SESP/RJ e CPF n.º 013.***.***-50, matrícula n.º 251758, no cargo de Policial Penal, referência “B-003”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Justiça, contando com 11 (onze) anos, 05 (cinco) Meses e 17 (dezessete) dias de tempo  de contribuição ao Estado, nos períodos de 13/12/2013 a 29/05/2025, sem tempos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)