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Portaria n.º 383/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NILZA MARIA BERBERT SANTANA, matrícula 274662, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 355/2025-139:

Averbem-se:8 anos, 4 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/12/2024 sob o n.º 23001020.1.00010/22-2.

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/03/2017 a 22/12/2017

9 meses e 14 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

05/02/2018 a 31/03/2018

1 mês e 26 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

21/06/2007 a 31/12/2007

6 meses e 10 dias

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PROFESSORA

08/02/2008 a 01/08/2008

5 meses e 24 dias

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PROFESSORA

02/08/2008 a 30/12/2008

4 meses e 29 dias

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PROFESSORA

05/02/2009 a 31/12/2009

10 meses e 26 dias

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PROFESSORA

15/02/2011 a 30/09/2011

7 meses e 16 dias

SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROFESSORA

01/10/2011 a 22/12/2012

1 ano, 2 meses e 22 dias

SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROFESSORA

21/02/2013 a 19/12/2014

1 ano, 9 meses e 29 dias

SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROFESSORA

19/03/2015 a 18/12/2015

9 meses

MUNICÍPIO DE MONTE MOR

PROFESSORA

04/04/2016 a 30/11/2016

7 meses e 27 dias

MUNICÍPIO DE MONTE MOR

PROFESSORA

Obs. 01. Omitidos os períodos de:  27/02/1996 a 31/12/1997 e 07/05 a 31/12/1998, por serem concomitantes com o período averbado na Portaria n.º 77/2024 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2024.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)