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ATO N.º 884/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.02301, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Jim Heiji Aburaya, inscrito no RG n.º 27.***.166-1 SSP/SP e CPF n.º 245.***.***-75, matrícula funcional n° 255417, no cargo de Perito Oficial Criminal, referência “C-004”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica, contando com 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição ao Estado, nos períodos de 22/04/2014 a 29/05/2025, sem tempos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)