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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1306/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando à Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 00909/2025/2025/GCVF/SEPLAG,  juntado nos autos Processo nº INDEAMT-PRO-2024/12574 do(a) servidor(a) João Fernando Alberti, Matrícula n°. 79554/002, Cargo:  Agente Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, resolve:

Art.1º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº 576/SEGES/2015, que concedeu progressão vertical no nível 08, publicado no Doe de 20/03/2015.

Onde se lê: João Fernandes Alberti a partir de 24/03/2015. Leia-se: João Fernando Alberti a partir de 01/02/2015.

Art.2º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº 1123/SEGES/2018, que concedeu progressão vertical no nível 09, publicado no Doe de 09/08/2018.

Onde se lê: 24/03/2018. Leia-se: 01/02/2018.

Art.3º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº SEPLAG/01424/2021, que concedeu progressão vertical no nível 10, publicado no Doe de 20/08/2021.

Onde se lê: Referência: D-010 A Partir de: 24/03/2021. Leia-se: Referência: D-010 A Partir de: 01/02/2021.

Art.4º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº 1814/SAD/2006, que concedeu progressão Horizontal na Classe C, a partir de 07/04/2005, publicado no Doe de 04/12/2006.

Onde se lê: João Fernandes Alberti. Leia-se: João Fernando Alberti

Art.5º. Retificar em parte o Ato Administrativo nº 3321/SAD/2014, que concedeu progressão Horizontal na Classe D, a partir de 01/08/2014, publicado no Doe de 29/09/2014.

Onde se lê: João Fernandes Alberti. Leia-se: João Fernando Alberti

Art.6º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em Cuiabá, 20 de maio de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT