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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1133/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, alterada pelas leis: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015; Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 736, de 01 de abril de 2022; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando à conformidade dos atos nos termos Despacho Nº 15035/2025/GCVF/SEPLAG,  juntado  nas fls. 10-13, no Processo nº PJC-PRO-2024/12443 do (a) servidor (a) SAMUEL ANCAI, matrícula: 97575-1, Cargo: Investigador de Polícia-PJC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo nº SEPLAG/01072/2021 publicado no DOE, do dia 25/06/2021, referente a progressão Vertical NÍVEL 07.

Onde se lê: Referência C-007. Leia-se: Referência B-007.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 27 de maio de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT