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PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Constituir comissão intersetorial para atuar na análise e emissão de Parecer técnico referente ao Laudo Técnico que quantificou a volumetria, em metros cúbicos de madeira, por hectare e total, para subsidiar o cálculo de reposição florestal devida pela proprietária do imóvel rural Fazenda Reunidas.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhes conferem os arts 2º e 3º, ambos da Portaria nº 73, de 29.01.2019, e;

Considerando o avençado no inciso I, da Cláusula Quinta do Termo de Ajustamento de Conduta nº 009/2019 firmado entre o MPE, SEMA, DEMA e a Interessada Nicole Perondi, no âmbito das investigações da Operação Polygonum;

Considerando que já foi protocolado o processo nº 262139/2019, em obediência ao inciso II da Cláusula Segunda do TAC nº 09/2019, SIMP nº 000464-097/2019 e 000466-097/2019;

Considerando, por fim, o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e segurança jurídica;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir comissão intersetorial para atuar na análise e emissão de Parecer técnico referente ao Laudo Técnico protocolado sob o número 262139/2019, que quantificou a volumetria, em metros cúbicos de madeira, por hectare e total, para subsidiar o cálculo de reposição florestal devida pela proprietária do imóvel rural Fazenda Reunidas.

Art 2º A Comissão descrita no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I - André Luiz Bressiani;

II - Huelton Lima da Silva;

III - Josueldo Alves Lopes;

IV - Hendel Yoshihiro Sugitani Kobayashi;

V - Felipe Guilherme Klein.

Parágrafo único. A coordenação da equipe será da responsabilidade do servidor Felipe Guilherme Klein.

Art. 3º O prazo de apresentação do parecer técnico será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, se devidamente justificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.

Original Assinado

Lilian Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSLARH/SEMA/MT

Original Assinado

Luciane Bertinatto

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

SAGA/SEMA/MT