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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 008/2022: ALDERICO POLITTA, CPF nº 787.097.769-15, Processo nº 62974/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Rodovia MT 242, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço AP 01 - Lat. 13°00’16,61”S e Long. 54°59’41,99”W; Poço Observação AP 01 - Lat. 13°00’15,63”S e Long. 54°59’41,13”W; Poço AP 02 - Lat. 13°00’25,21”S e Long. 54°59’42,23”W; Poço Observação AP 02 - Lat. 13°00’25,21”S e Long. 54°59’42,23”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelas Geólogas Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220210142708, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 1216652635, conforme ART n° 1220210143980, e o Geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART n° 1220210143756. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 02 de setembro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 054/2022: ESCOLA ESTADUAL SANTA ROSA, CNPJ nº 01.552.917/0001-61, Processo nº 391451/2021. O poço tubular será construído na Comunidade Barreirão, Rodovia MT 175, Km 50, zona rural, município de São José dos Quatro Marcos/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT - Lat. 15°32’22.1”S e Long. 58°16’09,3”W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será definida por processo licitatório, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Danilo Guilherme Queiroz Ribeiro da Silva, CREA 1208281380. Essa autorização vigorará até 03 de setembro de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CONDOMÍNIO VILLA BORGHESE, CNPJ: 12.289.664/0001-00, PROCESSO: 260231/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’32,31”S e Long. 56°05’56,58”W; Vazão máxima de bombeamento 3,8 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,864 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 02/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

GUSTAVO DE TARCIO CORREA NASCIMENTO, CPF: 832.811.851-34, PROCESSO: 371388/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’13,26”S e Long. 56°07’10,30”W; Vazão máxima de bombeamento 1,12 m³/h por um período de 2,13 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,406 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 25/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

PEDRO JOSÉ BERTUOL, CPF: 866.438.511-49, PROCESSO: 487552/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°57’37,07”S e Long. 55°46’46,45”W; Vazão máxima de bombeamento 3,02 m³/h por um período de 3,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,05 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-11. Validade do cadastro: 02/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ANDRÉ RECHE CORRÊA, CPF: 307.969.549-68, PROCESSO: 323200/2015, Município: Nova Marilândia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°22’13,5”S e Long. 57°00’49,6”W; Vazão máxima de bombeamento 2,262 m³/h por um período de 4,244 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Hidrogeológica Parecis, UPG P-3. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CELICIO SCHUCH, CPF: 061.611.890-20, PROCESSO: 494462/2021, Município: Jaciara/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°03’09,73”S e Long. 55°15’07,06”W; Vazão máxima de bombeamento 26,4 m³/h por um período de 0,375 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal e outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI, CNPJ: 09.176.226/0003-84, PROCESSO: 475391/2021, Município: Nova Monte Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°58’28,608”S e Long. 57°28’3,534”W; Vazão máxima de bombeamento 0,43 m³/h por um período de 10,16 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,37 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

JOSÉ DE ARIMATÉIA BARBOSA E CIA LTDA, CNPJ: 34.278.281/0001-60, PROCESSO: 289280/2021, Município: Campo Novo do Parecis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°39’58,23”S e Long. 57°53’56,64”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-12. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

LUCYNETE ALEXANDRINA DE OLIVEIRA, CPF: 927.469.501-20, PROCESSO: 306453/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’25,70”S e Long. 56°03’08,20”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 1,0033 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,01 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

RAÍZEN S.A, CNPJ: 33.453.598/0039-04, PROCESSO: 389268/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’10,01”S e Long. 55°59’07,32”W; Vazão máxima de bombeamento 13,5 m³/h por um período de 0,31 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,26 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

LUIZ CARLOS NARDI, CPF: 409.307.269-87, PROCESSO: 649107/2014, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01: Lat. 12°13’00,6”S e Long. 55°44’02,8”W; Vazão máxima de bombeamento 5,02 m³/h por um período de 1,199 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 12°03’10,9”S e Long. 55°44’02,7”W; Vazão máxima de bombeamento 11,1 m³/h por um período de 0,361 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 03/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.