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RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CEDM/SETASC/MT

Dispõe sobre a 10ª Edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques   Corrêa   da   Costa”, em homenagem às mulheres que lutam e promovem a defesa dos Direitos Humanos das Mulheres, no Estado de Mato Grosso. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, resolve:

Art. 1º Fica instituído a 10ª Edição Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa”, que anualmente será concedido com o objetivo de homenagear, promover e dar visibilidade às mulheres que através dos seus trabalhos e ações lutam e promovem a defesa dos Direitos Humanos das mulheres mato-grossenses.

Art. 2º A 10º Edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” será realizada na forma de regulamento, constante no anexo dessa Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de junho de 2025.

Cenira Benedita Evangelista

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso -CEDM/MT

ANEXO

REGULAMENTO DA 10ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ESTADUAL “RUTH MARQUES CORRÊA DA COSTA”, RECONHECIMENTO E HOMENAGEM ÀS MULHERES QUE LUTAM E PROMOVEM A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES, EM MATO GROSSO.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°- A 10º edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa”, instituído pela presente portaria e concedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM\MT, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, será outorgado a mulheres que se destacam na promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres mato-grossenses.

Art.2° - A 10º edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” consistirá na concessão de diploma e placa de recordação.

II - MODALIDADE DE PREMIAÇÃO

Art. 3º - A 10º Edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” será concedido na categoria PERSONALIDADE, uma em vida e outra in memorian.

Parágrafo 1° - A categoria Personalidade refere-se a Mulheres de reconhecida referência na promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres no Estado, devendo estas se destacar em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante, produção de conhecimento ou pela própria trajetória de vida.

Parágrafo 2° - A mesma personalidade não poderá ser premiada no ano seguinte, caso tenha sido agraciada.

Art. 4º - O Prêmio entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais e ambientais como direitos humanos, confirmando a sua indivisibilidade e interdependência.

III - PREMIAÇÃO

Art. 5º - A 10º Edição do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” será entregue em Ato Publico a realizar-se no dia 14 de agosto de 2025, encerrando a Campanha “Agosto Lilás”.

Parágrafo 1º O Prêmio será concedido para duas Mulheres promotoras e/ou defensoras dos Direitos Humanos das Mulheres em MT, sendo outorgado a uma em vida e outro In Memorian.

Parágrafo 2º Todas as despesas das homenageadas e\ou seus representantes legais, em função da participação na solenidade de entrega do prêmio, serão por elas custeada.

Parágrafo 3º Os encaminhamentos decorrentes da organização do prêmio ficarão sob a responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/MT que, para tanto, contará com o apoio da Secretaria-Executiva dos Conselhos - SEC.

IV - COMITÊ DE JULGAMENTO

Art. 6º - A concessão do Prêmio ficará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - Fica deliberado que as conselheiras do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher durante a gestão, não poderão ser agraciadas com a mencionada honraria.

Art. 7º - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso reunir-se-á na penultima semana do mês de julho para efetuar uma seleção prévia e deliberar sobre a concessão dos prêmios, e quantas vezes forem necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo 1º - As decisões do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso serão tomadas pela maioria simples dos votos.

Parágrafo 2º - As decisões de julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

Art. 8° - Os julgamentos serão feitos a partir dos seguintes parâmetros de avaliação:

I     - importância histórica da ação dessa personalidade para a defesa dos Direitos Humanos das Mulheres no contexto estadual;

II    - geração e produção de conhecimento relevante sobre os Direitos Humanos das Mulheres;

III - capacidade inovadora e criativa do trabalho desenvolvido;

IV      - integração com outros segmentos sociais;

V - impactos sociais, políticos e culturais na sociedade;

VI  - integração dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais, educacionais, culturais e ambientais.

Parágrafo 1º O prêmio será concedido às indicadas que obtiverem maior votação. Parágrafo 2º - Cada conselheira presente terá direito a um voto.

Parágrafo 3º - Na hipótese de empate, caberá à Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso dirimir, escolhendo a respectiva vencedora.

CAPÍTULO V - INSCRIÇÃO

Art. 9° - A indicação deverá ser feita mediante requerimento ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de MT - CEDM/MT, da presente data de publicação até a data limite de 15 de julho de 2025, pelo endereço eletrônico (5cepmt@gmail.com). Posteriormente, o Conselho encaminhará as indicações às conselheiras:

I   - nome da indicada, destacar se concorre em vida ou in memorian;

II  - curriculum vitae simples;

III   - justificativa da indicação em, no máximo, três páginas, destacando o histórico da atuação da indicada na defesa dos Direitos Humanos das Mulheres Mato-grossenses.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso.

Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cenira Benedita Evangelista

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher de Mato Grosso - CEDM/MT